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Artigo 98 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 98

O Tribunal de Contas, durante o primeiro semestre de cada ano, promoverá, através de seus órgãos auxiliares, seminários de atualização de normas e procedimentos, abertos a servidores representantes de órgãos e entidades sob a sua jurisdição, visando aperfeiçoar a instrução e tramitação dos processos, com redução de custo e tempo.

Art. 98 da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994