Artigo 96 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
A distribuição dos processos observará o princípio da alternatividade, conforme dispuser o Regimento Interno.