JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

O Regimento Interno do Tribunal somente poderá ser aprovado e alterado com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.

Parágrafo único

Será exigido idêntico quorum para que o Tribunal delibere sobre questões administrativas e matérias relevantes.

Art. 91, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994