Artigo 91 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Regimento Interno do Tribunal somente poderá ser aprovado e alterado com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.
Parágrafo único
Será exigido idêntico quorum para que o Tribunal delibere sobre questões administrativas e matérias relevantes.