JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

O Boletim Interno do Tribunal de Contas é considerado órgão oficial.

Art. 90 da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994