Artigo 88 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
As atas das sessões do Tribunal serão publicadas, na íntegra, sem ônus, no Diário Oficial.