Artigo 85 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.