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Artigo 77 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

Aos Serviços Auxiliares incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas.

Parágrafo único

A organização, atribuições e normas de funcionamento dos Serviços Auxiliares são as estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 77 da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994