Artigo 77 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Aos Serviços Auxiliares incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas.
Parágrafo único
A organização, atribuições e normas de funcionamento dos Serviços Auxiliares são as estabelecidas no Regimento Interno.