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Artigo 64 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

O Tribunal de Contas disporá de Serviços Auxiliares, para atender às atividades de apoio técnico e administrativo, necessárias ao exercício de sua competência.

Art. 64 da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994