Artigo 56 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.