Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Tribunal de Contas poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma prevista nesta Lei Complementar e no seu Regimento Interno, as sanções previstas neste Capítulo.