Artigo 32 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurada ao responsável ou interessado ampla defesa.