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Artigo 30 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será publicada no Diário Oficial.

Art. 30 da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994