Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.