Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável. Subseção II Contas Regulares com Ressalva