Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.