Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A decisão preliminar a que se refere o art. 12 desta Lei Complementar poderá, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.