JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 91, de 30 de março de 1990.

Art. 101 da Lei Complementar do Distrito Federal 1 /1994