Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1 de 09 de Maio de 1994
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 91, de 30 de março de 1990.