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Artigo 5º da Lei Complementar nº 99 de 20 de dezembro de 1999

Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.


Art. 5º

Revoga-se a Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 1997.