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Artigo 11 da Lei Rita Camata | Lei Complementar nº 96 de 31 de Maio de 1999

Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição.

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Art. 11

Fica revogada a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.

Art. 11 da Lei Rita Camata - Lei Complementar 96 /1999