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Artigo 10º da Lei Rita Camata | Lei Complementar nº 96 de 31 de Maio de 1999

Disciplina os limites das despesas com pessoal, na forma do art. 169 da Constituição.

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Art. 10

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Rita Camata - Lei Complementar 96 /1999