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Artigo 18 da Normas para elaboração/modificação de leis | Lei Complementar nº 95 de 26 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

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Art. 18

Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.

Art. 18

A (VETADO) (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)