Artigo 2º da Lei Complementar nº 92 de 23 de dezembro de 1997
Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os subitens 2.1 , 5.8.2 , 5.8.3 , 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, passam a vigorar com a expressão "de 2000 a 1997" em substituição a "1998".