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Artigo 7º da Lei Complementar nº 91 de 22 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.


Art. 7º

Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992 ; a Lei Complementar nº 74, de 30 de abril de 1993 ; os §§ 4º e 5º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.