Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar nº 91 de 22 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992 ; a Lei Complementar nº 74, de 30 de abril de 1993 ; os §§ 4º e 5º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.