Artigo 6º da Lei Complementar nº 91 de 22 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.