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Artigo 5º da Lei Complementar nº 91 de 22 de dezembro de 1997

Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.


Art. 5º

Compete à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE apurar a renda per capita para os efeitos desta Lei Complementar.