Artigo 5º da Lei Complementar nº 91 de 22 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º
Compete à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE apurar a renda per capita para os efeitos desta Lei Complementar.