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Artigo 8º da Lei Complementar nº 89 de 18 de Fevereiro de 1997

Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.


Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de trinta dias.