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Artigo 5-a, Inciso II da Lei Complementar nº 89 de 18 de Fevereiro de 1997

Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.

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Art. 5-a

Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá: (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

I

as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização por disponibilidade do servidor, os quais deverão observar os princípios da economicidade, da voluntariedade, da impessoalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público; e (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

II

os limites de pagamento e de recebimento da indenização por disponibilidade por servidor. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)

Art. 5-a, II da Lei Complementar 89 /1997