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Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar nº 89 de 18 de Fevereiro de 1997

Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam instituídas as taxas cujo fato gerador e respectivas alíquotas, fixadas em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, estão relacionados neste artigo:

I

(VETADO)

II

(VETADO)

III

(VETADO)

IV

(VETADO)

V

Expedição de carteira de estrangeiro fronteiriço 60

VI

Fiscalização de embarcações em viagem de curso internacional 500

VII

Expedição de certificado de cadastramento e vistoria de empresa de transporte marítimo internacional 1.000

VIII

Expedição de certificado de cadastramento e vistoria de empresa de transporte aéreo internacional 1.000

IX

Expedição de certificado de cadastramento e vistoria de empresa de transporte terrestre internacional 1.000

X

Expedição de certificado de cadastramento de entidades nacionais e estrangeiras que atuam em adoções internacionais de crianças e adolescentes
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR ALÍQUOTA ESPECÍFICA (UFIR)
200

Parágrafo único

Os contribuintes das taxas são as pessoas físicas e jurídicas que demandarem os serviços a que se refere cada uma das taxas.

Art. 2º, III da Lei Complementar 89 /1997