Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 89 de 18 de Fevereiro de 1997
Institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam instituídas as taxas cujo fato gerador e respectivas alíquotas, fixadas em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, estão relacionados neste artigo:
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR | ALÍQUOTA ESPECÍFICA (UFIR) | 200 |
Parágrafo único
Os contribuintes das taxas são as pessoas físicas e jurídicas que demandarem os serviços a que se refere cada uma das taxas.