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Artigo 2º da Lei Complementar nº 88 de 23 de dezembro de 1996

Altera a redação dos arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, que dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.