Artigo 3º da Lei Complementar nº 86 de 14 de Maio de 1996
Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta dispositivo ao Código Eleitoral, a fim de permitir a ação rescisória em casos de inelegibilidade.
Revogam-se as disposições em contrário.