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Artigo 2º da Lei Complementar nº 85 de 15 de Fevereiro de 1996

Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.

Art. 2º da Lei Complementar 85 /1996