JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar nº 83 de 12 de Setembro de 1995

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar 83 /1995