Artigo 4º da Lei Complementar nº 83 de 12 de Setembro de 1995
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.