Artigo 5º da Lei Complementar nº 78 de 30 de dezembro de 1993
Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.