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Artigo 17 da Lei Complementar nº 77 de 13 de Julho de 1993

Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF) e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta lei complementar.