Artigo 11 da Lei Complementar nº 77 de 13 de Julho de 1993
Institui o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão regidos pelas normas relativos aos demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal: (Produção de efeito)
I
o processo administrativo de determinação e exigência do imposto;
II
o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;
III
a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial;