Artigo 7º, Inciso I da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais: (Vide ADI 3806)
I
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
II
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
III
requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.