Artigo 4º da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.