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Artigo 4º da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.


Art. 4º

São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.