Artigo 286 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 286
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.