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Artigo 283 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

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Art. 283

Será criada por lei a Escola Superior do Ministério Público da União, como órgão auxiliar da Instituição.

Art. 283 da Lei de Organização do Ministério Público Federal - Lei Complementar 75 /1993