Artigo 264, Parágrafo Único da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 264
O processo de revisão terá o rito do processo administrativo.
Parágrafo único
Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando.