Artigo 24, Inciso I da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Ministério Público da União compreende:
I
O Ministério Público Federal;
II
o Ministério Público do Trabalho;
III
o Ministério Público Militar;
IV
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único
A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.