Artigo 209 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Os membros do Ministério Público da União são inamovíveis, salvo motivo de interesse público, na forma desta lei complementar.