Artigo 188 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 188
O concurso obedecerá ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior competente, observado o disposto no art. 31.