Artigo 148 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 148
A estrutura das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.