Artigo 146 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 146
Os Promotores da Justiça Militar serão lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar.