JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 135 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 135

Dentre os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão, um deles será designado pelo Procurador-Geral para a função executiva de Coordenador.

Art. 135 da Lei de Organização do Ministério Público Federal - Lei Complementar 75 /1993