Artigo 118, Inciso III da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 118
São órgãos do Ministério Público Militar:
I
o Procurador-Geral da Justiça Militar;
II
o Colégio de Procuradores da Justiça Militar;
III
o Conselho Superior do Ministério Público Militar;
IV
a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
V
a Corregedoria do Ministério Público Militar;
VI
os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar;
VII
os Procuradores da Justiça Militar;
VIII
os Promotores da Justiça Militar.