Artigo 11 da Lei de Organização do Ministério Público Federal | Lei Complementar nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.